Decreto Nº 1.374, DE 10 DE Setembro DE 1962.

Autoriza a Sociedade Termoelétrica de Capivari a contrair empréstimo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico mediante garantia de seus bens.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição, atendendo ao disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º Fica a Sociedade Termoelétrica de Capivari autorizada a dar em garantia ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico os bens de seu patrimônio, inclusive mediante hipoteca sôbre os imóveis que lhe pertençam.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha

João Mangabeira