Decreto Nº 1.376, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.

Aprova empréstimo do Banco do Brasil S.A à Companhia Mineira de Eletricidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, Ato Adicional à Constituição, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.914, de 23 de fevereiro de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, se manifestou favòravelmente ao pretendido pela Companhia Mineira de Eletricidade, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a hipoteca feita em 8 de julho de 1959, dos bens e instalações que constituem o acervo da Usina Hidro Elétrica de Joasal, situada no município de Juiz de Fora, distrito e comarca do mesmo nome, no Estado de Minas Gerais, pela Companhia Mineira de Eletricidade ao Banco do Brasil S.A., como garantia de empréstimo destinado a ampliação do sistema de energia elétrica da Companhia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco brochado da rocha

João Mangabeira