DECRETO Nº 1.383, DE 13 DE Setembro DE 1962.

Autoriza a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938; e

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pela Resolução nº 2.516, de 11 de janeiro de 1952, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG) a construir uma linha de transmissão entre o Km 61.896, torre 61/3 da linha de transmissão de Peixoto-Furnas e uma subestação abaixadora a ser montada no Município de Pratópolis, Estado de Minas Gerais.

§ 1º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas em portarias do Ministro das Minas e Energia, as características técnicas da linha de transmissão e da subestação.

§ 2º A referida linha se destina à suprir a Emprêsa Elétrica Siqueira Meirelles Ltda., e a Morro do Níquel S.A. Mineração Indústria e Comércio.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão e subestações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha

João Mangabeira