DECRETO Nº 1.390, DE 13 DE Setembro DE 1962.
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pelo Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e art. 22, da Lei nº 1.628 de 20 de junho de 1952,
decreta:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito de US$30.000.000.00 (trinta milhões de dólares), acrescidos de juros e demais cominações contratuais, a ser realizada entre o Ministério da Aeronáutica e entidades fornecedoras de fundos para a Aliança para o Progresso e outras agencias de financiamento, destinadas a reaparelhar o Serviço do Correio Aéreo Nacional.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho