DECRETO Nº 1.391, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Sergipe S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Sergipe S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda tropical, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília DF., em 13 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º de República.

Francisco Brochado da Rocha

Cândido de Oliveira Neto