DECRETO Nº 1.402, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Atalaia de Maringá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Atalaia de Maringá Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, a título precário, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiofusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiofusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1962.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (600) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 26 de setembro de 1962; 141º da independência e 74º da República.

Hermes Lima

João Mangabeira