DECRETO nº 1.413, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$13.850.473,90, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição contida na Lei número 3.971, de 13 de outubro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos), para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957, assim discriminadas:

Tribunal Superior Eleitoral:

Impressão do terceiro volume de dados estatísticos .............................................

236.560,00

Tribunais Regionais Eleitorais - Vencimentos:

 

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................

3.915.600,00

Substituições:

 

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................

360.606,10

Gratificações adicionais:

 

T.R.E. do Maranhão ...............................................................................................

61.451,70

T.R.E. do Piauí........................................................................................................

3.286,00

T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................................

352.040,00

T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................................

37.031,00

T.R.E. de Sergipe ...................................................................................................

83.313,00

Gratificações de função:

 

T.R.E. do Rio Grande do Sul...................................................................................

192.000,00

Gratificações de Natureza Eleitoral:

 

T.R.E. do Amazonas...............................................................................................

261.410,70

T.R.E. de Alagoas...................................................................................................

40.500,00

T.R.E. do Ceará .....................................................................................................

122.776,10

T.R.E. do Distrito Federal .......................................................................................

1.734.000,00

T.R.E.do Espírito Santo ..........................................................................................

276.200,00

T.R.E. de Goiás ......................................................................................................

90.341,00

T.R.E. do Maranhão ...............................................................................................

141.496,70

T.R.E. de Minas Gerais ..........................................................................................

2.207.600,00

T.R.E. do Pará .......................................................................................................

341.933,00

T.R.E. da Paraíba ...................................................................................................

116.870,20

T.R.E. do Paraná.....................................................................................................

182.752,70

T.R.E. de Pernambuco ...........................................................................................

444.218,00

T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................................

5.167,70

T.R.E. do Piauí........................................................................................................

160.277,60

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................

1.464.200,00

T.R.E. de Sergipe....................................................................................................

73.155,60

Sálario-Família

 

T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................................

43.000,00

T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................................

450,00

Auxílio-doença

 

T.R.E. do Rio de Janeiro.........................................................................................

21.413,50

Despesas Gerais com Eleições:

 

T.R.E. do Ceará......................................................................................................

28.000,00

T.R.E.de Goiás .......................................................................................................

164.353,00

T.R.E. do Maranhão ...............................................................................................

223.393,00

T.R.E. de Sergipe ...................................................................................................

191.483,70

Artigos de Expedientes:

 

T.R.E. de Pernambuco ...........................................................................................

153.115,00

Aluguel:

 

T.R.E. do Paraná ....................................................................................................

120.000,00

Telefones telefonemas:

 

T.R.E. do Ceará .....................................................................................................

498,60

Total .......................................................................................................................

13.850.473,90

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

hermes lima

João Mangabeira

Miguel Calmon