DECRETO Nº 1.421, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.
Concede à sociedade Comércio e Navegação Sodemar Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Comércio e Navegação Sodemar Ltda., com sede na cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), distribuídos entre 4 (quatro) sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de constituição social, firmado a 11 de junho de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 27 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro