Decreto Nº 1.423, DE 28 DE Setembro DE 1962.

Prorroga, temporàriamente, até 31 de janeiro de 1963, o disposto no artigo 126 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1963, o disposto no artigo 126 das Disposições Transitórias acrescentado pelo Decreto nº 43.407, de 20 de março de 1958, ao Regulamento de Promoções para os Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 28 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Pedro Paulo de Araújo Suzano