DECRETO Nº 1.427, DE 1 DE OUTUBRO DE 1962.

Concede gratificação de Técnico Militar e Diária Industrial aos militares que servem nas Oficinas de Reparos Eletrônicos (ORETs).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Os militares que servem nas Oficinas de Reparos Eletrônicos (ORETs), criadas pela autoridade naval competente, farão jus à concessão das vantagens previstas nos artigos 56, alínea c) 58 e 64, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 1 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Pedro Paulo de Araújo Suzano