DECRETO Nº 1.429, DE 1º DE OUTUBRO DE 1962.

Concede autorização ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Ribeirão Prêto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Ribeirão Prêto, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Prêto, situada em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes de Lima

Darci Ribeiro