DECRETO Nº 1.430, DE 1º DE OUTUBRO DE 1962.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem São Joaquim, mantida pela Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes de Lima

Darci Ribeiro