DECRETO Nº 1.434, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962.

Acrescenta alínea ao art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.762, de 8 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 34.762, de 8 de dezembro de 1953, fica acrescido da alínea “e” , com a seguinte redação:

“e) ser solteiro”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 3 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Reynaldo de Carvalho Filho