Decreto nº 1.440, de 10 de outubro de 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da La Foncière Incendie, inclusive modificação de denominação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da La Foncière Incendie, inclusive modificação de denominação, que passa a ser La Foncière - Compagnie D’Assurances et Reassurances Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 19.339, de 17 de setembro de 1930, em seguros e resseguros dos ramos elementares, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 28 e 29 de novembro e 22 de dezembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 10 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro