DECRETO Nº 1.441, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da São Paulo - Companhia Nacional de Seguros de Vida, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da São Paulo – Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.095, de 10 de março de 1920, referentes à denominação da Sociedade que passa a ser: São Paulo - Companhia Nacional de Seguros, ao aumento do capital social de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) e à extensão das Operações aos ramos elementares, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 12 de março de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 10 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro