DECRETO Nº 1.450, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos e consignados à ‘CESME S.A. indústria e Comércio - (CESMEL)’, de Salvador (BA).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18 item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 267, de 8-12-1962 apovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar registrado no país, a ser efetuada pela empresa “CESMEL S. A. - Indústria e Comércio” (CESMEL), de Salvador, Estado da Bahia, e destinados à ampliação de sua fábrica de manufaturas de aço em geral, sita na mencionada cidade;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não ter dito equipamento similar registrado no País;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à empresa “COSMEL S.A. - Indústria e Comércio (COSMEL)”, de Salvador (Ba):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Máquina operatriz para dobrar metal modêlo 150 A-14 fabricante “The Lodge & Shipley Company” (Cincinnati. Ohio - U S A) ....................................................................................... | 1 | 25.810 |
2 | Tesourão com capacidade para cortar material de 10mm de espessura e 3.150mm de comprimento, modêlo 0619 fabricante “The Lodge & Shipley Company”(Cincinnati Ohio - U.S.A.), com motor de 0.45 HP e 600 r.p.m ............................. | 1 | 18.014 |
3 | Conjunto posicionador de solda constituído de a) um virador modêlo BDM com três toneladas de capacidade nº 299.022, tensão 220/380 volts. Com dispositivo de comando a distância; b) um virador com três toneladas de capacidade, referência 299.023 Fabricação de L’Air Liquior 75 (Quay D’Orsay Paris).. | 1 | 1.992 |
| TOTAL ...................................................................................... |
| 45.846 |
Parágrafo único - A importação do motor de 045 HP é permitida desde qua a referida peça seja tipo monofásico e pese mais de 10 kgs, e ou trifásico e pese menos de 10 Kgs. Hipótese em que não há registro de similar nacional, de acôrdo com pronunciamento do Conselho de Política Aduaneira.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon