DECRETO Nº 1.454, DE 12 DE OUTUBRO DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Planalto Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos artigos 2º e 6º, dos Estatutos da Planalto - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 39.575, de 13 de julho de 1956, inclusive a transferência da sede social para a Cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de março de 1981.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 12 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Octávio Augusto Dias Carneiro