DECRETO Nº 1.462-A, DE 18 DE OUTUBRO DE 1962.

Revoga o Decreto nº 49.342, de 25 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.342, de 25 de novembro de 1960.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Eliezer Baptista da Silva