DECRETO Nº 1.465, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 39.478, de 28 de junho de 1956, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Riacho de Santo Antônio, no Município de Cabaceiras, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.478, de 28 de junho de 1956, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 4.480.000 m2 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil metros quadrados), representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Riacho de Santo Antônio, no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 675, de 28 de julho de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Hélio de Almeida