Decreto nº 1.466, de 19 de outubro de 1962.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Cacimba da Várzea, no município de Solânea, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18,item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 3.996.800 m2 (três milhões, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Cacimba da Várzea, no município de Solânea, no Estado da Paraíba cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 450 de 20 de junho do corrente ano, do referido Ministério.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Hélio de Almeida