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DECRETO Nº 1.470, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962.
Revoga os Decretos de ns. 936 e 1.074 de 4 e 28 de maio de 1962, respectivamente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 936 de 4 de maio de 1962 e 1.074 de 28 de maio de 1962.
Brasília, em 22 de outubro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
HERMES LIMA