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DECRETO Nº 1.483, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Verona, Itália.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e nos têrmos do art. 7, § 1º, da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Verona, Itália, com jurisdição local e subordinado ao Consulado Geral em Milão.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA