DECRETO Nº 1.484, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962.

Altera a redação da alínea b) do artigo 1º do Decreto nº 42.118, de 20 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º A alínea b) do art. 1º do Decreto nº 42.118, de 20 de agôsto de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“b) No Galeão:

área de 1.478,40 m² (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada próxima à confluência da Estrada Galeão - Ribeira e Praia de São Bento, formando uma unidade isolada entre a pequena praça projetada e a área cedida à ASCAER, medindo 50,00 m em alinhamento reto pela praia São Bento, uma curva com raio igual a 8,00 metros até encontrar o alinhamento da Estrada Galeão-Ribeira, por onde mede 51,50 metros e a seguir uma curva de ráia igual a 10,00 metros até encontrar o alinhamento do logradouro fronteiro à área da ASCAER, por onde mede 12,00 metros e finalmente, por outra curva de raio igual a 10,00 metros, até encontrar o alinhamento inicial na Praia de São Bento”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Reynaldo de Carvalho Filho