DECRETO Nº 1.487, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, em caráter provisório, o Regimento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas e que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima

Hélio de Almeida