Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.487, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1962.
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter provisório, o Regimento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas e que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Hélio de Almeida