DECRETO Nº 1.488, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.
Modifica o artigo nº 43 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 43 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 48.014, de 5 abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:
Art. 43. As substituições do Diretor do Material e dos Subdiretores de Manutenção, de Suprimento e de Procura e Desenvolvimento Industrial, obedecerão às prescrições constantes do RJ-SAER.
Parágrafo único. As substituições do pessoal designado pelo Diretor-Geral do Material nos órgãos de direção Geral e de direção especializada terão lugar dentro de cada órgão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Reynaldo de Carvalho Filho