DECRETO Nº 1.494, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza a subscrição pública de ações para constituição do capital do Banco de Fomento Econômico do Estado de Sergipe S.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional, e de acôrdo com disposto no artigo 63 do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1948,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a subscrição pública de ações para constituição do capital de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), do Banco de Fomento Econômico de Sergipe, Sociedade Anônima, sociedade de economia mista em organização, incorporada pelo Govêrno daquela unidade federativa, devidamente autorizado pela Lei Estadual número 1.068, de 13 de novembro de 1961.

Art. 2º A autorização para funcionamento do referido Banco fica condicionada ao cumprimento de tôdas as exigências que forem formuladas pelas autoridades competentes.

Art. 3º O presente decreto entrará na vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 9 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da república.

Hermes Lima

Miguel Calmon