DECRETO Nº 1.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza a subscrição pública de ações para constituição do Capital do Banco do Estado de Mato Grosso, Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no art. 63 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a subscrição pública de ações para constituição do capital de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), do Banco do Estado de Mato Grosso S.A., sociedade de economia mista, em organização, incorporada pelo Govêrno daquela unidade federativa, devidamente autorizada pelas Leis Estaduais ns. 396 e 1.505-A, de 31 de julho de 1951, e 14 de julho de 1961, respectivamente.
Art. 2º A autorização para funcionamento do referido Banco fica condicionada ao cumprimento de tôdas as exigências que forem formuladas pelas autoridade competentes.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 12 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon