DECRETO Nº 1.509, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados a empresa “Constâncio Vieira & Cia., de Estância, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 514, de 5-7-62, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar no país, a ser efetuada por “Constância Vieira & Cia.”, de Estância (SE) e destinados ao reaparelhamento da fábrica da titular, sita na cidade de Estância, Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Constâncio Vieira & Cia.”, da Estância, Estado de Sergipe:
Especificação | Quantidade A Ser Importada | Valor total CIF US$ |
Passadores de mecha, tipo SBS-1, com 4 entregas, 6 dobragens, bitola de 450mm., rolinhos de pressão do trem de estiragem com disposição 3 sôbre 4 e sistema de aspiração. Velocidade de entrega até 90m/min; apropriados para trabalhar com latas de 14”x36”;comprimento 2.470mm; largura sem as latas 1.910mm. Fabricação da SPINTEX - SPINNEREI MASCHINENBAU, FROM & CO. Mcrrhardt - Alemanha Ocidental.Pêso líquido total 7.120 kg................................................... |
4 |
15.909 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon