DECRETO Nº 1.510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à “Companhia Valença Industrial”, de Valença, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 515, de 5 de julho de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar registrado no país, a ser efetuada pela Companhia Valença Industrial, de Valença Estado da Bahia, e destinados ao reaparelhamento da fábrica da titular, de nome “Nossa Senhora do Amparo”, sita na cidade de Valença (Bahia);
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira:
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE, encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, com a ressalva neste contida e pertinente a 4 motores elétricos tipo “SCHORCHDKH” e 4 motores elétricos tipo “ZIEHL”, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, descritos e consignados à “Companhia Valença Industrial”, de Valença (Ba):
Item - Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1 Passadores de mecha, tipo SBS-1, com 4 entregas, 6 dobragens, bitola de 450mm; rolinhos de pressão do trem de estiragem com disposição 3 sôbre 4, apropriados para trabalharem com altas de 16”x36”, inclusive sistema de aspiração. Os passadores vêm acompanhados de 8 motores elétricos com a seguinte especificação: a) 4 motores elétricos para os passadores, tipo “SCHORCH DKH 4b/4, 440v., 50 ciclos, 2,2 kw, 1.440 rpm.; b) 4 motores elétricos para o sistema de aspiração marca ZIEHL - ABEGG, tipo DF 92/30/2, 440v., 50 ciclos, 0,2 kw, 2.580 rpm. Fabricação de Spintex - Spinnerei Maschinenbau, Fromm & Cº Murrhardt - Alemanha Ocidental. Pêso líquido total de 7.424kg ....... | 4 | 19.576 |
Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata êste decreto a similaridade dos motores elétricos citados nos itens a e b retro, será examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro na hipótese de os mesmo seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon