DECRETO Nº 1.513, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a aceitar, em nome da União, a doação que o Sr. Manuel Lages Rocha fêz a União Federal, de um terreno, com área de 2.760m2 (dois mil, setecentos e sessenta metros quadrados), situado no perímetro urbano da cidade de Jacobina, Estado da Bahia, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado na Comissão do Vale do São Francisco, sob nº 5.135-62.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da continuação de muro do Hospital Regional de Jacobina, pertencente à Comissão do Vale São Francisco.

Art. 3º Fica designado o Agrônomo Assistente, padrão 5-C, Orlando Oliveira Pires, ora na Chefia da Residência Agrícola de Jacobina, da Comissão do Vale do São Francisco, para como representante da União, assinar a escritura de doação da aludida área.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon