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DECRETO Nº 1.519, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos e consignados à emprêsa “Óleos de Palmas S.A. - Agro-Industrial (OLPALM), de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 553, de 2-3-62, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar registrado no país, a ser efetuada pela emprêsa “Óleos de Palmas S.A. - Agro-Industrial (OLPALM) de Salvador (Ba) e destinados à instalação de uma fábrica pilôto de óleo de dendê, próxima ao Pôrto de Taperoá, Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignadas à empresa “Óleos de Palma S.A. - Agro-Industrial” (OLPAM) (Ba):

Especificação

Quatidade a ser importada

Valor total CIF US$

Esterelizadores verticais STORK c/ alimentação automática e acionamento integral, operando sob pressão de 3 kg/cm2, constando de:

a) o elevador de cachos tipo DUPLEX c/canecas de 670 mm, transmissão, e capacidade de 4t/hora de cachos;

b) 1 funil de descarga móvel;

c) 1 debulhadeira de cahcos de dendê, c/trasnportador de rosca de 300 mm de diâmetro nas partes inferior e transmissão. Pêso bruto total de 14.657 kg.............................................................................................

2

19.305

Unidades STORK de prensagem de fruto c/alimentação automática e acionamento integral, completas, compreendendo:

a) 1 elevador p/frutos, capacidade 2,5 t/h, e canecas de 150 mm transmissão e funil de descarga;

b) um transportador horizontal, capacidade 2,5 t/hora, tipo rosca, c/ transmissão e funil de descarga;

c) 2 digestores verticais c/ camisa de vapor p/pressão de 3 kg/cm2 850 mm de diâmetro, 1.800 mm de altura interna, capacidadede 1,3 t/hora de frutos, c/mexedores, transmissão e funil de descarga;

d) 2 prensas hifráulicas p/óeleo, diâmetro de cesta de 430 mm, 1.040 mm de altura, capacidade de 1,2 t/hora de frutos, c/válvula manual de descargas;

e) bombas hidraulicas de 3 de êmbolos, blindados, c/ trasnmissão e capacidade de acôrdo com as prensas. Pêso bruto total de 23.965 kg....

2

32.780

Unidade STORK p/clarificação do óleo, completa, compreendendo;

a) purificar tipo LAVAL;

b) 1 clarificador estático de dois compartimentos p/clarificação e um compartimento p/óeleo clarificado;

c) 1 separador ALFA-LAVAL, tipo B 1.519c, capacidade 600-800 kg/hora do óleo, pêso bruto total de 2.610 kg...........................................

1

6.050

Desfibrador STORK c/alimentação automática, sob aquecimento de vapor e acionamento integral, compreendendo;

a) 1 desintegrador p/torta de presna c/camisa de vapor p/pressão de 3 kg/cm2 de vapor direto, transportador de rôsca de 400 mm de diâmetro comprimento de 8.500 mm, c/transmissão;

b) 1 desfibrador octogonal p/nozes, dimensoes 1.500 x 3.000 mm; capacidade de 1 t/hora de nozes. Pêso bruto total de 4.125 kg................

1

5.500

Conjunto integrado STORK p/recuperação das amêndoas, compreendido:

a) 1 quebrador centrifugal de nozes nº 1, capacidade de 1 t/hora, c/alimentador contínuo tipo tremonha e sacudidor;

b) 1 peneira p/separação das amêndoas e cascas em duas seções, 500 mm de diamentro, 2.500 mm de comprimento, capacidade de 1 t/hora c/transmissão;

c) 1 separador de amêndoas e cascas tipo “banho de argila”, capacidade de 1 t/hora. Pêso bruto total de 1.070 kg...............................

1

2.017

Unidade STORK de extração de óleo de amêndoas, completa, compreendendo:

a) 1 transportador tipo rosca p/amêndoas;

b) 1 elevador p/amêndoas;

c) 1 alimentador tipo tremonha c/lâmina agitadadora;

d) 1 desintegrador de rosca;

e) 1 peneira p/amêndoas desintegradas;

f) um transportador de rôsca p/massa peneirada;

g) 1 transportador de rôsca de retôrno;

h) 1 jôgo de transportadores-aquecedores de rôsca p/alimentação do extrator;

i) 1 extrator STORK p/óleo de amêndoa de dendê;

j) 1 filtro prensa p/óleo cru, capcidade 800 kg/horrra;

k) 2 bombas /óleo cru e filtrado de aço inoxidável. Pêso bruto total de 23.000 kg...................................................................................................

1

36.628

Laboratório p/contrôle e análise dos produtos, compreendendo:

a) “palm oil apparatus” (aparelho para testar a acidez do óleo de palma) c/acessórios;

b) 1 condensador tipo ALLIHN, c/acessórios

c) 1 balança analítica S.T.3 capacidade 200 gr. sensibilidade 0,1 mg. Pêso bruto total de 380 quilos....................................................................

1

1.045

Máquina a vapor JAFFA, 300 Kw, pressão de vapor 16 kg/cm2 contra-pressão, 1,5 kg/cm2, de dois cilindos, com as seguintes características: diâmitro dos silindros: 2.350mm; curso 210mm; velocidade: 450 rpm; pressão de vapor de admissão: 16 kg/cm2, contra-pressão 1.5 kg/cm2. Diretamente acopiada a um gerador de corrente trigásica, 375 kVA, 450 rpm, 220 V, 60 ciclos, c/isolamento tropical. Pêso bruto total de 17.250 quilos..........................................................................................................

1

14.520

Gerador de vapor STORK vertigal, especialmente constuído para queimar resíduos heterogêneos vegetais que resultam da fabricação de óleo de palma e de amêndoas, com as seguintes caracterísitcas: superficie de aquecimento: 55m2; pressão: 10 kg/cm2; fornalha esepcial para queimar os resíduos vegetais. Pêso bruto total de 2.050 kg...............................................................................................................

1

12.760

Conjunto de peças sobressalente para o elevador de cachos, a debu-capacidade de 1.800 galões. Pêso bruto total de 2.050 kg.......................

8

16.280

Conjunto de peças sobressalente para o elevador de cachos, a debulhadeira, o elevador de frutos, o transportador de frutos, os digestores, as prensas hidráulicas, as bombas hidráulicas, etc.Pêso bruto total de 7.600 kg ...............................................................................

1

12.802

Total............................................................................................................

.................

159.687

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

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Miguel Calmon