DECRETO Nº 1.521, DE 13 de NOVEMBRO DE 1962.

Abre pelo Ministério da Viação de Obras Públicas o crédito especial de Cr$50.000.000,00.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento no determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado no art. 49 da Lei nº 4.089, de 13 de junho de 1962, destinado ao custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do referido Departamento.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon

Hélio de Almeida