DECRETO Nº 1.524, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962.
Abre ao Poder Judiciário - Justiçado Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$70.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição contida no art. 15 da Lei nº 4.067, de 5 de junho de 1962 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas resultantes da referida Lei que aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da justiça do Trabalho da 2ª Região, disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, ambas de 1960.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
João Mangabeira