DECRETO Nº 1.525, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962.
“Reorganiza a estrutura de serviços técnicos e administrativos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Administração Central do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.), diretamente subordinados o seu Diretor Geral, a Divisão de Conservação e Divisão de Obras de Pavimentação, que exercerão os encargos técnicos e administrativos da competência da divisão de conservação e Pavimentação, criada com o Decreto nº 44.656, de 17 de outubro de 1958, que será extinta com o presente decreto.
Art. 2º A Divisão de Conservação terá a seguinte organização:
1 - Serviço de Orientação Técnica;
1.1 Seção de Orientação e Métodos;
1.2 Seção de Equipamentos;
1.3 Seção de Agronomia.
2 - Serviço de Programação e Cadastro
2.1 Seção de Programação;
2.2 Seção de Cadastro.
3 - Seção de Contrôle Orçamentário.
4 Turma da Administração.
Parágrafo único. O Diretor da divisão de Conservação terá 3 (três) assessôres e 1 (um) secretário e os chefes de serviços terão secretário.
Art. 3º A Divisão de Obras de Pavimentação terá a seguinte organização:
1 - Serviço de Orientação Técnica;
1.1 Seção de Estudos e Projetos;
1.2 Seção de Contrôle Técnico.
2 - Serviço de Programação e Contrôle;
2.1 Seção de Programação;
2.2 Seção de Contrôle.
3 - Seção de Contrôle Orçamentário.
4 - Turma de Administração.
Art. 4º Fica criada, no DNER, a Administração do Centro Rodoviário de Brasília (DF), integrada à estrutura do Gabinete da Direção Geral, cabendo à mesma, inclusive, a representação da autarquia na Capital da República.
Art. 5º Ficam subordinados ao Chefe do Gabinete do Diretor-Geral o Serviço de Relações Públicas, o Serviço de Documentação e o Serviço de Radiocomunicação, órgãos criados com o Decreto nº 44.656, de 17 de outubro de 1958.
Art. 6º Ficam criados no DNER, os seguintes cargos de provimentos em comissão:
1 Secretário-Assistente do Diretor Geral, símbolo 5-C
4 Inspetores Técnicos, símbolo 2-C
Parágrafo único. Fica extinto o cargo de Inspetor Técnico, símbolo 4-C criado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961.
Art. 7º O Chefe do Gabinete do Diretor Geral terá 3 assessores com as seguintes atribuições:
a) estudar, instruir, informar e apreciar os assuntos e processos que lhes forem submetidos;
b) prestar assistência técnica à Direção Geral, em assuntos ligados às atividades afins do Departamento;
c) assessorar a Diretoria Geral em assuntos de Administração Geral.
Art. 8º O Chefe do Gabinete do Diretor Geral será de nomeação do Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, mediante indicação do Diretor Geral.
§ 1º Competirá ao Chefe do Gabinete substituir o Diretor Geral, em suas faltas ou impedimentos até trinta (30) dias.
§ 2º O Gabinete da Direção Geral terá um Subchefe, designado dentre os Inspetores-Técnicos, pelo Diretor Geral, mediante indicação do Chefe do Gabinete.
Art. 9º A lotação dos órgãos de que se ocupa o presente Decreto a exceção do Secretário-Assistente do Diretor Geral, será feita mediante o aproveitamento dos servidores da autarquia, designados pelo seu Diretor-Geral.
§ 1º O quadro do pessoal do DNER aprovado pelo Decreto nº 48.127, de 19 de abril de 1960, fica alterado na forma dos Anexos que com êste baixam, de modo a atender ao preenchimento dos cargos em comissão (Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961) e funções gratificadas (Decreto nº 51.480, de 7 de junho de 1962) criadas por êste Decreto.
§ 2º Para a execução dêste Decreto, o Diretor Geral do DNER, no prazo de sessenta (60) dias, submeterá à aprovação do Conselho Rodoviário Nacional e homologação do Ministro da Viação e Obras Pública, as disposições regimentais de atribuições, competência e subordinação, correspondentes às determinações do presente Decreto em confronto às do Decreto nº 44.656, de 17 de outubro de 1958.
Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida