DECRETO Nº 1.526, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.200.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 4.014, de 16 de dezembro de 1961, publicada no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1962, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, com os serviços complementares, bem como com os pagamentos de indenizações decorrentes das desapropriações de terras na sua bacia hidrográfica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Hermes de Almeida

Miguel Calmon