DECRETO Nº 1.527, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.073, de 22 de junho de 1962 publicada no Diário Oficial de 25 de seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Hélio Almeida

Miguel Calmon