DECRETO Nº 1.528, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, relativa ao aumento do capital social de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros ) para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas realizada em 17 de agôsto de 1961, retificada e ratificada pela de 4 de abril de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 14 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Otávio Augusto Dias Carneiro.