DECRETO Nº 1.529, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Brasília de Seguros Gerais, inclusive transferência da sede social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Brasília de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado de Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.548, de 7 de agôsto de 1959, inclusive a transferência da sede social para a cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de abril de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 14 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Otavio Augusto Dias Carneiro