DECRETO Nº 1.532, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.

Concede à Mineração de Fluorita Vale do Tubarão Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração de Fluorita Vale do Tubarão Ltda., com sede na cidade de Criciuma, Estado de Santa Catarina, constituída por contrato particular de treze (13) de novembro de 1961, registrado na Junta Comercial daquele Estado por despacho de 16.11.61, sob nº 25.987, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos