DECRETO Nº 1.533, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita em terrenos de propriedade de Alexandre Vital Sandrini e Polidoro Zapellini, no lugar denominado Cachoeira Feia, distrito de Pindotuba município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta e um hectares e sessenta ares (61,60 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110m) no rumo verdadeiro vinte e cinco graus nordeste (25º NE) do cruzamento da linha férrea da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, com a estrada de rodagem Tubarão-Pindotiba e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), onze graus quarenta e três minutos nordeste (11º 43’ NE); quatrocentos metros (400m), setenta e oito graus e dezessete minutos noroeste (78º 17’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos