DECRETO Nº 1.534, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita, no município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos no lugar denominado Vilage do Josef, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, no Território Federal do Amapá, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares por um retângulo que tem um vértice oitenta ares (499,80 ha), delimitada a mil seiscentos e quarenta metros (1.640m) no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35ºSW) da confluência dos igarapés Boaventura e Josef e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), dez graus nordeste (10ºNE); mil seiscentos e sessenta e seis metro (1.666m), oitenta graus noroeste (80ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art.2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos