DECRETO Nº 1.535, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita no município de Macapá, no Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Vilag do Josef, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, no Território Federal do Amapá, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil seiscentos e quarenta metros (1.640m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35ºSW) da confluência dos igarapés Boaventura e Josef e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), dez graus Nordeste (10ºNE); mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666m), oitenta graus sudeste (80ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art.2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1962; 142º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso G. de Rezende Passos