DECRETO Nº 1.536, de 16 de novembro de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita na município de Macapá, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que se dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado Vilage do Josef, distrito do Pôrto Grande, município de Macapá, no Território Federal do Amapá, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), no rumo magnético de dois graus trinta minutos sudeste (2º 30 SE) da confluência dos igarapés das Flores e Josef e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metro (3.000), dez graus nordeste (10º NE); mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666m), oitenta graus nordeste (80º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pela Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (CR$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos