DECRETO Nº 1.538, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita na município de Macapá, no Território do Amapá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Girotto a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Abelheira, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, no Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780m), no rumo magnético oitenta e três graus sudeste (83ºSE); da confluência dos igarapés Grota e Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), quinze gráus nordeste (15ºNE); (75ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos