Decreto nº 1.548, de 20 de novembro de 1962.

Declara caduca a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora “A Voz da Amazônia Limitada”, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca, nos têrmos do art. 26 letra “a”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto número 45.524, de 3 de março de 1959, a Sociedade Rádio Difusora “A Voz da Amazônia Limitada”, para instalar uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, por não ter a referida entidade atendido às exigências da letras “g”, “h” e “i” do artigo 16 do mesmo Regulamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF., em 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

João Mangabeira