Decreto nº 1.559, de 20 de novembro de 1962.

Concede à Mineração Geral do Nordeste S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Geral do Nordeste S.A., constituída por escritura pública de 24 de julho de 1962, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos