DECRETO Nº 1.566, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
Concede à Minas da Serra gerais Ltda. - “SERAL” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único - É concedida à Minas da Serra Geral Ltda. - “SERAL” constituída por contrato particular de 21 de setembro de 1961, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos