DECRETO Nº 1.573, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza a Companhia de Aços Especiais Itabira a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional a Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Aços Especiais Itabira a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Caramanho, distrito de Baguari, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares sessenta e nove ares e quarenta e sete centiares (13.6947 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Sêco e de José Teodoro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros (381,25m), quarenta e oito graus trinta e sete minutos sudeste (48º37’SE); quarenta e nove metros e cinqüenta e seis centímetros (49,56m), cinqüenta e um graus quatorze minutos nordeste (51º14’NE); cento e quarenta e oito metros e dezoito centímetros (148,18m), um grau vinte e seis minutos nordeste (1º26’NE); cinqüenta e oito metros e trinta centímetros (58,30m), um grau quarenta e oito minutos nordeste (1º48’NE); sessenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros (68,64m); quatro graus dois minutos nordeste (4º2’NE); quarenta e seis metros e cinqüenta e oito centímetros (46,58m), cinco graus cinqüenta e seis minutos nordeste (5º56’NE); quarenta e seis metros e cinqüenta e seis centímetros (46,56m), vinte e sete graus cinqüenta minutos nordeste (27º50’NE); trinta e oito metros e trinta e nove centímetros (38,30m), cinqüenta e oito graus cinco minutos nordeste (58º05’NE); trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros (33,85m), sessenta e um graus quarenta e dois minutos nordeste (61º42’NE); cinqüenta e nove metros e cinqüenta e seis centímetros(59,56m), vinte e cinco graus oito minutos nordeste (25º08’NE); noventa e seis metros e um centímetro (96,01m), sessenta e um graus quarenta e três minutos noroeste (61º43’NW); vinte e três metros e vinte e dois centímetros (23,22m), cinqüenta e quatro graus quarenta e nove minutos noroeste (54º49’NW); sessenta e oito metros e trinta e três centímetros (68,33m), setenta e sete graus trinta e cinco minutos noroeste (77º35’NW); cinqüenta e sete metros e setenta e três centímetros (57,73m); sessenta e sete graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (67º55’NW); setenta e dois metros e trinta e um centímetros (72,31m), cinqüenta e dois graus quarenta e sete minutos sudoeste (52º47’SW); trinta e quatro metros e noventa e dois centímetros (34,92m), sessenta e três graus dezenove minutos sudoeste (63º19’SW); duzentos e oitenta e oito metros e dezessete centímetros (288,17m), vinte e nove graus seis minutos sudoeste (29º06’SW); vinte e três metros e noventa e nove centímetros (23,99m), trinta e seis graus vinte e nove minutos sudeste (36º29’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2), anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Resende Passos