DECRETO Nº 1.574, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza Pesquisas Minerais Heco Limitada a pesquisar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Pesquisas Minerais Heco Ltda, a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo do Leiteiro, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares vinte e nove ares e cinqüenta e quatro centiares (45,2954ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice a oitocentos e quarenta e quatro metros (844m), no rumo verdadeiro de doze graus e trinta e nove minutos sudeste (12º39’SE) da confluência dos córregos da cachoeira e do Retiro e os lados a partir dêsse vértice, descritos do seguinte modo: o primeiro lado com quinhentos e trinta e um metros (531m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (69º57’SE); o segundo lado, constituído pela margem esquerda do córrego da Cachoeira até sua confluência com o córrego do Retiro; o terceiro lado pela margem esquerda do córrego do Retiro até sua confluência com o córrego dos Bezerros; o quarto e último lado, constituído pela margem direita do córrego dos Bezerros, da extremidade do terceiro lado descrito até o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos