DECRETO Nº 1.581, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.
Concede à Mineração Itaguaí Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Itaguaí Ltda. constituída por contrato registrado sob nº 475, no Registro de comércio da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos.